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OPINIÃO

O destino dos prefeitos nas mãos dos vereadores


Fizemos, na semana passada, comentários nesta coluna sobre o registro de candidaturas e os possíveis casos envolvendo candidatos saltenses, especialmente o ex-prefeito Geraldo Garcia. Referimo-nos especificamente sobre leis eleitorais, mas não abordamos uma outra lei importante que pode (ou poderia) influenciar na tomada de decisões pela Justiça Eleitoral e pela própria Justiça comum, ou seja, a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, conhecida também como “Lei da Ficha Limpa”. É que a de número 135/2010 alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cassação e determina outras providências. Como não existe lei imutável, seja por outra lei ou por decisão de órgãos superiores, como o Superior Tribunal Federal (STF), o estabelecido pode não perdurar. Foi o que aconteceu nesta semana, quando o STF tomou uma decisão que na opinião de especialistas no assunto pode fragilizar a “Lei da Ficha Limpa”. É que a Corte determinou que os Tribunais de Contas não terão mais competência para julgar as contas da gestão dos prefeitos. De agora em diante só o Legislativo terá esse poder, o que quer dizer que, no caso de Salto, por exemplo, serão os 17 vereadores que irão apreciar as contas dos nossos chefes de Executivo. Entidades de controle externo são contra o resultado desse julgamento, que apresentou o placar de 6 a 5 pela mudança, pois consideram que os vereadores, de maneira geral, não teriam condições de fazer uma apreciação correta e isenta. Uma dessas entidades, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, através do seu presidente, classificou a decisão do STF como “retrocesso republicano” e “desastre”. E acrescentou: “Simplesmente todos os prefeitos bastam dizer que são ordenadores das despesas para todas as contas deles serem aprovadas pela Câmara, onde sempre têm maioria”. Além disso, nos pequenos municípios (não nos referimos a Salto), existem vereadores semialfabetizados ou incapazes de fazer uma análise criteriosa, além daqueles que poderão aceitar vantagens, inclusive pecuniárias, para aprovar ou rejeitar contas de prefeitos.

A justificativa para que 6 ministros votassem a favor da mudança, proposta pelo relator do caso no Supremo, Luís Roberto Barroso, é que, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, porque são eles que representam os cidadãos. Podemos até concordar, mas já imaginaram se o ex-prefeito Geraldo Garcia tivesse maioria na atual Câmara? Suas contas de 2012 seriam certamente aprovadas, o que quer dizer que o fator político é que vai prevalecer quase sempre de ora em diante.

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