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OPINIÃO

Novas considerações sobre a rejeição das contas


Há cerca de 15 dias comentamos nesta coluna o caso das rejeição das contas do ex-prefeito Geraldo Garcia, relativas a 2012, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, naquela semana. Citamos duas interpretações completamente diferentes, pela grande imprensa, a respeito dessa decisão. Uma delas garantia que todos os que tinham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas poderiam participar das eleições e a outra é que os candidatos que tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais de contas ou foram condenados pela Justiça não poderiam ser candidatos. Tendo em vista essa divergência, achamos melhor aguardar os acontecimentos e uma publicação recente da revista Veja trouxe novas luzes para o caso. Ao publicar uma matéria sobre as fichas Limpa e Suja, escreve a revista em certo trecho: “A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de condenados por órgãos colegiados ou administradores que tiveram suas contas rejeitadas pelas entidades fiscalizadoras. Há duas semanas, porém, uma decisão do Supremo Tribunal Federal limitou ainda mais o alcance da lei, ceifando a parte das contas rejeitadas. Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que mesmo os prefeitos condenados pelos Tribunais de Contas só perderão o direito de candidatar-se se tiverem o julgamento confirmado pela Câmara Municipal de sua cidade”. No caso de Geraldo houve a confirmação por parte da Câmara local e por isso, a princípio, ele não poderá ser candidato. No entanto, o ex-prefeito conseguiu, na Justiça local, uma espécie de liminar que suspendeu os efeitos do decreto da Câmara de Salto que aprovou o parecer do Tribunal pela rejeição de suas contas. Então, se essa decisão for confirmada no julgamento final, Geraldo poderá concorrer à Prefeitura. Se isso não ocorrer, ou seja, se a Justiça considerar válido o decreto aprovado pela Câmara, ficará de fora da disputa. Ele, porém, tem um argumento: a Lei Complementar 135/2010, que trata dos casos de inelegibilidade, estabelece que são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”. Geraldo sustenta que o caso do INSS e a contratação do escritório de advocacia, que foram preponderantes no julgamento de suas contas pelo TCE, não foram “atos dolosos”, pois no caso do INSS ele teria defendido os interesses do município, que deixaria de fazer certos recolhimentos considerados não devidos (alguns dos quais foram posteriormente confirmados); e quanto ao escritório de advocacia, tratou-se de uma contratação por “notória especialidade”, pois ele alegou que os advogados do setor jurídico da Prefeitura não tinham os conhecimentos necessários para atuar. Em resumo, tudo vai depender das decisões judiciais, antes ou depois do pleito. O ex-prefeito está confiante que se safará dessa, mas é indubitável que ele corre riscos.

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