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OPINIÃO

Troca de área por dívida


Tramita na Câmara um projeto de lei do Executivo que o autoriza a desafetar cerca de 11.300 m2 pertencentes ao patrimônio municipal (área de uso institucional) e também a proceder a dação de referida área, em pagamento à Corpus Saneamento e Obras Ltda. por débitos do município com essa empresa. Para os que não tem familiaridade com os termos “desafetar” e “dação”, é necessário explicar que “desafetar” é uma expressão usada quando uma administração determina que um imóvel de sua propriedade passa a ser um bem disponível; quanto à “dação” é a entrega de uma coisa em pagamento de outra que se devia. Não confundir com doação, que é aquilo que se transmite gratuitamente, que se dá ou se concede.

O projeto está merecendo de alguns vereadores, principalmente oposicionistas, algumas observações e críticas, pois consideram que será aberto um perigoso precedente, tendo em vista que outras trocas desse tipo poderão ser apresentadas para que o déficit municipal seja reduzido. Analisando a propositura verifica-se que isso pode acontecer e que ela é falha principalmente num ponto: não fala em valores, ou seja, não mostra quanto vale a área e quanto a Prefeitura deve à Corpus. Parte dessas informações consta apenas na Justificativa, que não faz parte integrante do projeto, serve apenas para – como o próprio nome diz – justificar a necessidade da aprovação. Por ela verifica-se que já existe um processo administrativo e a garantia de legalidade da medida, inclusive no que se refere à alienação de imóveis que integram o patrimônio público, garantindo ainda a dispensa de licitação, que permite a dação em pagamento. A Corpus já está utilizando a área, localizada ao lado do atual aterro sanitário, e, recebendo-a da Prefeitura, poderá inclusive ampliá-lo, pois ele está com os dias contados. Sob esse aspecto o procedimento será interessante para o município, pois este ficará isento de providências com relação a um novo aterro ou ampliação do atual, que passam a ser de responsabilidade da Corpus.

A Justificativa do projeto mostra ainda que a área de 11.300 m2 foi avaliada em R$ 2.542.000,00, valor que seria bem inferior ao apontado como dívida à empresa, o que demonstraria vantagem financeira ao município, uma vez que haverá a quitação de boa parte do débito. Não cita, no entanto, qual é o valor a ser utilizado na troca, podendo se basear apenas em declaração do secretário de Finanças, Wilson Roberto Caveden, em recente audiência, que informou que a dívida total atinge R$ 7 milhões. Entendemos que o projeto é benéfico para o governo municipal e para a coletividade como um todo, mas precisa ser mais explícito, devendo constar dele, além do valor, um teto a ser obedecido na troca, de R$ 3 milhões, por exemplo. Isso evitará futuras divergências e permitirá aos vereadores aprovar algo concreto e devidamente comprovado.

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