OPINIÃO
Lei das Licitações e os atos oficiais
As licitações sempre foram motivo de preocupação para os órgãos públicos, que são obrigados a seguir as normas estabelecidas para realizar obras, fazer compras, contratar serviços, etc. Em muitas ocasiões houve aproveitamentos e abusos, além da criação de cartéis que causaram prejuízos consideráveis aos cofres federais, estaduais e municipais, assim como às empresas públicas. A lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, estabeleceu normas para as licitações, a qual foi modificada por pelo menos duas leis complementares. O espírito dessas leis é respeitar sempre o “melhor preço” e isso, já ficou demonstrado, não é o ideal em muitos casos. Tanto que tramita no Congresso Nacional um projeto já aprovado em comissões e prestes a ser transformado em lei, que, dentre outras alterações, estabelece que o menor preço não é condição fundamental para se selecionar o ganhador da licitação. A provável nova lei leva em conta a Seleção por Qualidade, cujo critério é o de considerar que 70% da avaliação deve levar em conta a eficiência da proposta apresentada e 30% o preço. Isso evitaria compras, contratações, etc. de material, serviço ou assessoria barata, mas sem qualidade.
Neste ano a Prefeitura realizou dois Pregões Presenciais para a escolha do órgão de imprensa responsável pela publicação dos atos oficiais do Executivo (realizou-se também uma licitação na Câmara de Vereadores, vencida pelo Taperá). Nesses pregões os participantes apresentam suas propostas e ocorre uma espécie de leilão, com lances dados por cada um deles. No primeiro venceu o jornal Gazeta de S. Paulo, da capital, que apresentou o preço menor. Este jornal foi 2º colocado e recorreu, tendo a Prefeitura desclassificado o Gazeta porque constatou que o mesmo não circula em Salto, o que desobedece exigência do edital. O órgão paulistano, porém, entrou na Justiça contra essa decisão e a Prefeitura, ao invés de enfrentar a questão, preferiu cancelar o Pregão. O Taperá, no entanto, apresentou suas razões, recebendo parecer favorável da Promotoria, mas o caso até hoje não foi julgado. Pergunta-se: e se o juiz não aceitar os argumentos do Gazeta, como ficará a situação?
O outro Pregão foi realizado na semana passada e a princípio foi vencido pelo Taperá, que apresentou o menor preço, mas foi desclassificado porque apresentou um balanço que não foi aceito pela pregoeira. Com isso, a Gazeta de S. Paulo foi novamente a vencedora, colocando-se em 2º lugar o jornal ituano Novo Contexto. Prevaleceu o “menor preço”, mas o problema é que tanto o jornal de S. Paulo como o de Itu não tem circulação pelo menos razoável em nossa cidade. O primeiro praticamente não circula aqui e nos últimos dias tem mandado alguns exemplares só para justificar sua participação na licitação. O segundo é pouco conhecido dos saltenses, pois circula apenas em alguns locais específicos, onde é distribuído gratuitamente. Fica, assim, comprovado que o melhor preço não é exigência primordial para se selecionar um jornal destinado a divulgar os atos oficiais, pois ele deve atingir um número maior de pessoas e não apenas algumas poucas.