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OPINIÃO

  • Foto do escritor: Valter Lenzi
    Valter Lenzi
  • 20 de fev. de 2017
  • 2 min de leitura

A possível paralisação no Hospital

A greve é um dispositivo democrático expressamente assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal. No entanto, o parágrafo primeiro desse artigo determina que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Outra lei (nº 7.783, de 28.6.89), dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. O artigo 10, II, define expressamente como sendo serviço ou atividade essencial a assistência médica ou hospitalar. Já o artigo 24 do Código de Ética Médica deixa claro o direito do médico de “suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional ou não o remunerar condignamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina”. Isso quer dizer que o entendimento do Código de Ética Médica é claro ao estabelecer o direito dos médicos de reivindicar melhores condições de trabalho, desde que com o movimento paredista não prejudiquem o atendimento mínimo à população. Como este jornal divulgou no último sábado, os médicos estavam cogitando paralisar suas atividades no Hospital Municipal pelo fato de não estarem recebendo devidamente os salários a que fazem jus. Todo trabalhador tem o direito de ser remunerado pelos serviços que presta. No entanto, no caso específico dos médicos, existem condições a serem observadas. Como não passou de ameaça de paralisação, não houve (pelo menos por enquanto) a necessidade de informar aos médicos saltenses que levem em conta o que estabelece a legislação e o próprio Código de Ética Médica. Isso talvez nem venha a ser necessário, pois tanto a direção do Hospital como o Executivo estão dispostos a evitar que se adote a paralisação como forma de pressão e os próprios médicos são cônscios dos seus deveres. Uma coisa, porém, precisa ser definida. Os repórteres deste jornal ouviram no final do ano passado, quando também a mesma ameaça atual de paralisação por falta de pagamento aconteceu, as quatro partes: médicos, São Camilo, o Executivo e a Secretaria Estadual da Saúde. Os médicos diziam que o pagamento estava atrasado, a Prefeitura, a São Camilo e a Secretaria da Saúde respondiam que o pagamento estava em dia. Isso ocorria porque para pagar os salários são feitas transferências da Secretaria para a Prefeitura, desta para a São Camilo, cada uma em suas próprias datas. Os médicos, a parte interessada no caso, ficavam prejudicados e na expectativa do dinheiro que lhes cabia ficar “rodando” e eles a ver navios. Isso precisa acabar! As partes devem se entender e estabelecer definitivamente os dias de pagamento, evitando-se assim que as ameaças de paralisação continuem em pauta.

 
 
 

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