OPINIÃO
Teve caixa 2 nas eleições em Salto?
Se nos basearmos nas declarações do alto ex-dirigente da Odebrecht e de Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, o caixa 2 é praticado em todas as eleições realizadas no país. Nesse caso, Salto estaria entre a grande maioria dos municípios brasileiros, onde esse crime é praticado e não é de hoje que isso acontece. Não temos propensão nem intenção de nos transformarmos em delator, mesmo porque não temos conhecimento do que aconteceu ou acontece nos bastidores quanto às relações empresas-candidatos. Apenas ouvimos bochichos aqui e ali que nos permitem dar essa resposta positiva. Tem também o fato de, durante mais de 15 anos termos sido responsáveis pelo Cartório Eleitoral de nossa comarca e acompanhávamos a prestação de contas feitas pelos partidos ou facções políticas. A partir das eleições de 1968, quando Arena e MDB eram os dois únicos partidos participantes, nos reunimos várias vezes com os representantes das duas legendas, após o pleito, quando eles eram obrigados a apresentar as devidas prestações de contas. Tanto nesse pleito como nos seguintes, constatamos que essas contas eram maquiadas pelos representantes dos partidos ou facções. Eles, de comum acordo (única ocasião em que isso acontecia), faziam uma “conta de chegar” e deixavam de fora doações de grandes indústrias principalmente, que faziam suas contribuições com a condição de não serem identificadas. O Código Eleitoral (lei 4.737, de 15 de julho de 1965) já estabelecia que o caixa 2 poderia ser tipificado como crime, pois em seu artigo 350 dizia expressamente: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”, com pena de 1 a 5 anos de prisão e multa. Até mais recentemente esse artigo não era levado muito a sério, tanto que o caixa 2 só ficou famoso quando os grandes escândalos foram divulgados. Se o caixa 2 foi realmente praticado em Salto em praticamente todas as eleições municipais realizadas, segundo se deduz, entendemos que isso aconteceu da mesma forma que na maioria dos municípios brasileiros. Quem se candidata a prefeito, principalmente, procura as grandes empresas antes do início da campanha, para pedir ajuda financeira. A maioria colabora, por dois motivos: para não sofrer represálias (fiscalização mais severa, reestudo de vantagens concedidas, adoção de exigências – algumas até descabidas) e outras que, apesar de até justificáveis, têm o único interesse de causar dificuldades. O segundo motivo é fazer as doações pensando em se beneficiar no futuro, com alguma benesse ou “fazer de conta que não viu” algo errado, por parte da administração beneficiada. O candidato que fizer uso do caixa 2, seja ele postulante do cargo de prefeito ou de vereador, pode ser enquadrado no delito de falsidade ideológica, mas o difícil é provar. Fica sempre a palavra do praticante do crime contra a do eventual delator, pois as doações são feitas geralmente em espécie (dinheiro vivo) ou de forma acobertada, sem recibo ou qualquer outro documento. Nos casos eventuais ocorridos em Salto, por exemplo, existem as suspeitas, mas também dificuldades em prová-las, possíveis apenas através da confissão de uma das partes, o que está praticamente fora de cogitação.