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OPINIÃO

  • Foto do escritor: Valter Lenzi
    Valter Lenzi
  • 8 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Mudança na eleição dos vereadores

Está em discussão na Câmara uma reforma política que, dentre outras coisas, vai alterar o processo hoje adotado na eleição dos vereadores e também dos deputados. No caso dos vereadores, a mudança mais importante é a que proíbe as coligações entre os partidos políticos, o que, a nosso ver, proporcionará um procedimento mais justo para a definição dos eleitos. É que não serão mais consideradas as votações das coligações, mas sim dos candidatos. Hoje e há várias eleições acontece da seguinte forma: partidos menores se unem aos mais representativos em coligações, o que permite que candidatos com votações menores que as de outros cujas coligações não tiveram um número suficiente para elegê-los, ganhem vagas na Câmara. Foi o que aconteceu por exemplo, no último pleito municipal de outubro de 2016: se já estivessem proibidas as coligações, nossa Câmara teria entre os eleitos Edival Pereira Rosa, o “Preto”, que obteve o 4º lugar para o Legislativo, com 1.295 votos, e não se elegeu. Além disso, outros como Simão, dr. Jades e João Ramalho, além de Edival, teriam grandes chances de ocupar vagas na Câmara, em lugar daqueles que foram menos votados que os quatro. Ou seja, o processo mudaria, pois atualmente não se leva em conta os partidos (e obviamente os candidatos) que tiveram mais votos, mas as coligações. A votação do projeto que estabelece a reforma política está ainda tramitando, devendo ser apreciado na Câmara Federal e no Senado, mas já está passando pelas comissões e tendo a aprovação para o estabelecimento do fim das coligações. Se até outubro o projeto tiver sido votado e aprovado na forma original pelas duas Casas, entrará em vigor já nas eleições de 2018. Além dessa alteração, outra proposição que está causando polêmica é a emenda que pode significar o fim de alguns partidos nanicos e pequenos, a qual já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. O argumento utilizado é que eles se transformam em siglas de “aluguel” nos pleitos, mas se a lei for aprovada o número de legendas no país cairá das atuais 35 para 17 ou 18, podendo ser frustradas também as intenções de 50 partidos em formação. A barreira para que isso ocorra é o estabelecimento de uma votação mínima de 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, a partir de 2018, a ser obtida por cada um dos partidos e não pelas coligações, que deixarão de existir.

 
 
 

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