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OPINIÃO

  • Foto do escritor: Valter Lenzi
    Valter Lenzi
  • 22 de mai. de 2017
  • 2 min de leitura

Os cargos comissionados

Não só em Salto, mas também em outros municípios, o Ministério Público tem agido no sentido de exigir que determinados cargos públicos sejam ocupados por concursados e não por comissionados, ou seja, de livre provimento por parte da autoridade. Essa situação ocorre nas prefeituras e câmaras municipais, cuja maioria dos responsáveis insiste na irregularidade porque têm que recompensar muitos daqueles que foram fundamentais em suas campanhas, ajudando-os a se elegerem. Salto não foge à regra e ainda no ano passado, em virtude da forte pressão exercida pelo Ministério Público, foram dispensados alguns que serviam o Legislativo há anos, com eficiência, por isso vinham gozando da confiança dos que os comandavam. Agora as baterias do MP se dirigem ao Executivo, que tem sido questionado há tempos por que mantém pessoas não concursadas em diversos cargos. A Constituição Federal estabelece, conforme a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que os cargos em comissão devem ser preenchidos “por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei” e se destinam “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Em abril último o Ministério Público local determinou que tanto a Câmara como a Prefeitura realizassem, em 15 dias, diligências sobre os cargos em comissão e providências a serem tomadas, dentre outras coisas. Várias leis municipais criaram cargos de livre provimento, sendo citadas pelo MP as de 2007, 2008, 2009, 2011, 2013 e 2015. Para o Ministério Público os cargos criados “são eminentemente técnicos e, portanto, deveriam ser providos exclusivamente mediante concurso público”. Portanto, pede a impugnação dos referidos cargos, alegando “ser inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuam caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não necessitem de relação de especial confiança entre o servidor nomeado e o superior hierárquico”. A Prefeitura tem hoje 40 cargos comissionados ou a serem ocupados que o MP considera que deveriam ser providos por concurso público. Poder-se-ia alegar que alguns desses 40 cargos estariam obedecendo o que estabelece a Constituição, pois são de assessoramento, de direção e de chefia. No entanto, a Promotoria leva em conta não só o texto frio da lei, mas também como a atividade é exercida nestes cargos: assessores, diretores de escola, de departamentos e de divisão; chefes de setor e de seção. Os demais nos parece claro que contrariam a Constituição e que deveriam realmente ser providos por concurso: assistentes (2 deles técnicos), atendentes do PAT, Procon e Banco do Povo, técnico legislativo, inspetor chefe da GCM, regente de conservatório, supervisor da Junta do Serviço Militar, ouvidor, coordenadores médico auditor, secretário executivo da CMAS e supervisão na gestão resíduos. No entanto, vamos ver como a Justiça se posicionará. A Prefeitura anunciou nesta semana que fará uma reforma administrativa que resolverá o problema. Se isso não convencer o MP, pode até acontecer uma disputa judicial cuja duração é imprevisível.

 
 
 

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