OPINIÃO
A redução do IPTU dos terrenos
O prefeito Geraldo Garcia encaminhou à Câmara, na semana passada, um projeto de lei, que certamente será aprovado, reduzindo a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis não edificados (terrenos). Não se trata de uma propositura simples, que reduz as tarifas cobradas até este ano, de 3,5 para 3,0% e de 3 para 2,5%. Para se ter uma ideia, o projeto tem 22 (vinte e duas) páginas, além de 3 (três) para a justificativa, o que dá um total de 25 páginas. Ele altera a lei municipal 3.227/2013, aquela que deu tanto bochicho e, evidentemente, muitas reclamações por parte dos que pagavam um valor baixo até 2013 e receberam um carnê com valores estratosféricos. Tudo porque a Planta Genérica de Valores foi alterada para mais, atingindo todos aqueles que possuíam uma grande propriedade ou um terreninho comprado com muito sacrifício. A propositura apresenta fórmulas, situação dos imóveis, delimitação, condição, testada, tabelas, etc., englobando também as construções, mas não se sabendo ainda quais as consequências para estas últimas pelo estabelecimento de uma nova Planta de Valores ou pela alteração da anterior. Trocando em miúdos, o que se deduz é que haverá uma redução das alíquotas e essa é uma atitude que todos os contribuintes recebem com satisfação, cumprindo o chefe do Executivo o que era apregoado na última campanha eleitoral. Resta saber se alguma coisa vai aparecer, de viés, mudando a alegria inicial. Segundo a justificativa do projeto, a elevação da alíquota feita na administração anterior, “causou grande impacto na vida dos saltenses e aumentou a inadimplência dessa fundamental receita”. Uma tabela mostra que de 2013 para 2016 a inadimplência passou de 21,51% para 30,1%, com impacto maior no primeiro ano de cobrança (2014): inadimplência de 32,84%. São milhares de reais que deixaram de entrar nos cofres públicos em virtude de uma ação impensada e mal sucedida, que agora deve ser consertada. São citadas também leis posteriores à de 2013, nas quais o governo de Juvenil Cirelli procurou consertar o estrago feito, mas atingiu outros alvos, como uma redução significativa verificada na cobrança do ITBI. Considera a justificativa que essas leis fizeram com que pessoas que plantaram duas ou três bananeiras em seus terrenos tivessem redução do IPTU pela utilização de área para o cultivo e também atingindo as que alegaram área de jardinagem, com 2 ou 3 árvores plantadas. O chamado “IPTU Social” também não teria atingido o objetivo, pois beneficiou lotes situados em condomínios ou loteamentos fechados. Agora a intenção, segundo a justificativa, é uniformizar a cobrança do IPTU, tratando os contribuintes de forma uniforme, mediante a utilização de alíquotas menores, com a redução de 1/3 desse imposto para os terrenos. Veremos se na prática isso acontecerá.