POLÍTICA SALTENSE
- Valter Lenzi
- 17 de jul. de 2017
- 5 min de leitura
As várias tentativas frustradas de
cassação dos mandatos de prefeitos
Desde a redemocratização do país, em 1949, aconteceram várias tentativas de cassação dos mandatos de prefeitos em Salto, mas nenhuma obteve êxito. A maioria delas foi proposta por adversários políticos dos chefes do Executivo, algumas procedentes, outras não. Foram analisadas pela Justiça, mas os atingidos recorreram visando obter liminares favoráveis, o que conseguiram em quase todos os casos.

1ª vítima: Jesuíno – A primeira tentativa de cassação ocorreu na gestão do prefeito Jesuíno Ruy, em seu segundo mandato (de 1977 a 1982). Em março de 1981 o presidente da Câmara, Fernando de Noronha, encaminhou à Comissão de Redação e Assuntos Jurídicos informação que o prefeito cometeu infração político-administrativa por deixar de prestar informações à Câmara no prazo de 15 dias, conforme estabelecia a Lei Orgânica dos Municípios (ainda de caráter estadual). Jesuíno demorou 18 dias para responder a um requerimento do vereador Eduardo Scivittaro, sobre o Hospital Municipal, o que, na opinião de Noronha, não poderia ter ocorrido. Segundo a Comissão, a demora na resposta possibilitaria a qualquer eleitor apresentar o pedido de cassação, o que foi feito pelo cidadão Ernesto Alves César.
Foi formada na Câmara uma Comissão Processante, integrada pelos vereadores Ignácio de Moraes, Antônio Oirmes Ferrari e Alcides V. de Almeida, que votou pelo arquivamento da denúncia, reconhecendo a falha do chefe do Executivo, mas que isso não chegou a trazer maiores prejuízos ao município. Colocado em votação no plenário, o arquivamento da denúncia foi aprovada pela maioria dos vereadores, votando contra apenas e curiosamente os vereadores Enio Padovani e Alcides V. de Almeida, que eram da bancada de Jesuíno. Eles argumentarem que eram favoráveis a toda e qualquer apuração.

Contra Pilzio – Pilzio Nunciatto Di Lelli foi o segundo prefeito a ser alvo de um pedido de cassação. Ele foi formulado pelo advogado Antonio Carlos Ottoni Soares, em março de 1986, que acusou Pilzio de cometimento de crime de responsabilidade, nos termos do decreto 201/67, por não ter respondido dois requerimentos que apresentou e também por não subordinar a Guarda Municipal à Polícia Estadual, na pessoa do delegado de Polícia. Houve manifestações contra e a favor à denúncia e na votação 5 votaram pelo acolhimento e 7 contra, o que motivou seu arquivamento.
Em maio de 1987 voltou a se falar na cassação de Pilzio, que estava sendo muito criticado na Câmara. O presidente Alcides V. de Almeida chegou a sugerir a cassação, embora não oficialmente, ganhando o apoio de alguns e a rejeição de outros. Ele lamentou, dizendo que só apresentaria o pedido se tivesse pelo menos a concordância de 10 vereadores. Chegou a redigir a denúncia, que leu durante uma sessão, na qual constou que Pilzio teria cometido infrações político-administrativas, dentre elas a decretação de um decreto de calamidade pública no abastecimento de água; de colocar placas em obras cujas licitações não tinham sido concluídas; de importar carne utilizando verbas impróprias e outras.

O alvo Coltro – Em seu primeiro ano de governo (setembro de 1989) o alvo foi o prefeito Eugênio Coltro. Nesse mês esboçou-se na cidade um movimento pela sua cassação por “crime de ordem pública”, que previa 3 meses de detenção, além da perda do mandato. A apresentação da denúncia deveria ser feita naquele mês, mas isso não aconteceu porque os possíveis autores decidiram estudar melhor o assunto.
No início de 1990 (janeiro) o pedido de cassação foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais, através do advogado Antonio Ruy Filho, o qual deu entrada no Tribunal de Justiça e não na Câmara, alegando que Coltro desrespeitou a Constituição Federal ao pagar salários inferiores ao mínimo em dezembro de 1989. A solicitação não foi acatada pela Justiça e o processo encerrado.
O segundo pedido de cassação de Coltro aconteceu em abril de 1990, quando o cidadão José Avelino dos Santos, conhecido por “Minhoca”, apresentou denúncia, “incentivado” pelo vereador Izaquel Pinto dos Santos, que anunciou a entrada da solicitação. A alegação foi que o prefeito causou prejuízos ao município ao mandar aterrar as piscinas que a anterior administração havia iniciado, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes. Coltro enviou sua defesa à Comissão Processante da Câmara, fazendo-o “sob protesto” por não aceitar a forma como a denúncia foi recebida. Ele também apelou à Justiça local, impetrando mandado de segurança, que foi negado. Mas em julho de 1990, na votação da denúncia, havia necessidade de 12 votos a favor, porém foram obtidos apenas 9 (8 votaram contra). Assim o projeto foi arquivado.
Jesuíno novamente – Em seu terceiro mandato (1993 a 1996) Jesuíno sofreu novamente tentativas de cassação, inicialmente pelo vereador Alaciel Gonçalves, em maio de 1993. Ele alegou que o prefeito descumpria o artigo 79 da Lei Orgânica do Município que estabelecia a obrigação de colocar numerário à disposição da Câmara, tendo enviado valores inferiores ao estabelecido no orçamento. Logo em seguida outra, apresentada pelo cidadão Moacir Teodoro da Silva, que usou praticamente o mesmo motivo alegado por Alaciel. Quanto à denúncia de Alaciel, ela não prosperou, sendo arquivada. Na de Moacir, apesar da Comissão Processante da Câmara ter aceitado a denúncia contra Jesuíno, ela arquivou o processo por ter vencido o prazo de 90 dias sem decisão.
No ano seguinte (1994), Alaciel voltou a propor a cassação de Jesuíno, entrando com uma representação no Tribunal Regional do Trabalho, alegando que ele não se desincompatibilizou do cargo que ocupava na Fepasa para concorrer às eleições municipais de 1992, quando foi eleito. Também não conseguiu êxito.

Conti: tentativa – Em dezembro de 1999 o vereador Luciano Zinsly anunciou que iria encontrar um cidadão para entrar com uma denúncia contra o então prefeito João Guido Conti, pois tal processo não poderia ser protocolado por pessoas que ocupam cargo público. A solicitação seria feita por infração político-administrativa: falta de informações sobre a audiência pública para discutir sobre o contrato com a Saneciste para a implantação do sistema de esgoto na cidade. Não se teve mais notícias dessa ação contra o prefeito, pois Luciano não conseguiu encontrar alguém que assinasse o pedido.
Outra vez Pilzio – Em fevereiro de 2003 o vereador Eliano Apolinário de Paula anunciou que iria solicitar a cassação do prefeito Pilzio Nunciatto Di Lelli, com base no artigo 83 da Lei Orgânica do Município. Nesse seu segundo mandato (2001 a 2004) Pilzio teria cometido infração político-administrativa ao utilizar, através de decreto, como índice para atualização das tarifas públicas o IGPM (Índice Geral de Preços e Mercado), além dos erros constantes na leitura e processamento da tarifa de água. Na semana seguinte a denúncia foi oficializada, sendo aceita pela Câmara por 13 votos a 2. O prefeito conseguiu uma liminar na Justiça em março, interrompendo o processo por possível ilegalidade. A Câmara tentou reverter o processo, cassando a liminar, mas a Justiça local a manteve. O autor apelou para o Tribunal de Justiça, que negou o recurso, sendo extinta, como consequência, a Comissão Processante da Câmara, o que colocou um ponto final no processo.
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