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POLÍTICA SALTENSE

  • Foto do escritor: Valter Lenzi
    Valter Lenzi
  • 24 de jul. de 2017
  • 9 min de leitura

Ao contrário das dos prefeitos, aconteceram

cassações de mandatos de vereadores


Assim como aconteceu com prefeitos, alguns vereadores também sofreram tentativas de cassação ou suspensão dos seus mandatos. Isso começou logo após a redemocratização do país, ocorrida no final da década de 1940. Ao contrário dos chefes do Executivo, vários integrantes do Legislativo perderam seus mandatos, por extinção ou cassação.


Por serem considerados comunistas, Agostinho e Benedito foram os primeiros a serem cassados

Os 2 primeiros - Dois vereadores que tinham sido eleitos, Agostinho Rodrigues e Benedito de Quadros foram impedidos de tomar posse, ou seja, cassados antes de assumir, porque tinham se revelado comunistas e isso, na época (início da década de 1950), não era aceito pelos governos então existentes e até pela Justiça. Como Salto não era comarca, o juiz de direito de Itu, dr. José Bento Cardoso Vidal, presidiu a cerimônia de posse realizada no início de 1952 e explicou que em virtude de terem sido cassados os seus mandatos, Agostinho e Benedito tiveram seus votos considerados nulos na eleição realizada em outubro do ano anterior. Para substituí-los foram convocados os suplentes Zelino Moschini e Paulo Malimpensa.


Pilzio e Noronha – Pilzio Nunciatto Di Lelli, que havia sofrido tentativas de cassação como prefeito, também foi alvo de ações desse tipo como vereador em seu único mandato, de 1969 a 1972. Juntamente com outro vereador, Fernando de Noronha (foto), ele teve seu mandato extinto em março de 1972 pelo presidente da Câmara, Mário Vicente. A justificativa foi que ambos faltaram a 3 sessões extraordinárias, convocadas pelo prefeito, infringindo o parágrafo 8º do artigo 1º do decreto-lei federal 201/67. Foram substituídos pelos suplentes Genésio Migliori e Eduardo Speroni.

Noronha impetrou um mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara, sendo aceito seu pedido pelo juiz da comarca, dr. José Telles Correa, que considerou que para duas ou três sessões extraordinárias faltosas, realizadas no mesmo dia, deveria ser considerada apenas 1 ausência. Ao reassumir, em 17 de abril de 1972, Noronha fez um violento discurso contra o presidente Mário Vicente, causando tumulto na sessão.

Passados dois meses, Pilzio também voltou ao Legislativo, pois a Justiça lhe concedeu liminar no mandado de segurança que impetrou. Isso, porém, durou até 16 de setembro daquele ano, pois o Tribunal de Justiça, pela sua Quarta Câmara, entendeu que a atitude do presidente da Câmara estava correta e por isso confirmou a extinção do seu mandato. Pilzio, então, acabou sendo o primeiro vereador saltense a ter seu mandato extinto.


Joseano também – Em seu 4º mandato como vereador, de 1969 a 1973, Joseano Costa Pinto também foi alvo de medida para afastá-lo da Câmara. Atendendo ofício recebido do juiz de Direito da comarca, o presidente da Câmara, Mário Vicente, declarou extinto o seu mandato, em julho de 1972, em virtude de Joseano ter sido condenado pelo Tribunal de Alçada Criminal. Como a decisão foi de uma alçada superior, Joseano acabou sendo o segundo vereador a ser afastado definitivamente da Câmara saltense.


A vez de Ottoni – No mês de outubro de 1973 foi a vez do vereador Antonio Carlos Ottoni Soares (foto) ser vítima de uma extinção de mandato. Pelo fato de não ter comparecido a 3 sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, o então presidente da Câmara, Alcides Victorino de Almeida, o afastou do Legislativo, baseado no decreto 201/67. Oito vereadores (5 da Arena e 3 do MDB, partido de Ottoni) apoiaram por escrito a decisão do presidente. Ottoni recorreu, impetrando mandado de segurança que foi negado pelo juiz dr. Paulo Bonito Jr. Ele argumentou que não havia necessidade de convocar 2 sessões extraordinárias, mas o juiz considerou que não cabia ao Poder Judiciário considerar se havia ou não necessidade de realização das sessões.

Ottoni não aceitou pacificamente o afastamento da Câmara, impetrando novo mandado de segurança no início de 1974, além de pretender afastar também o vereador Fernando de Noronha e impedir a posse do primeiro assessor jurídico do Legislativo, dr. Valdemar Rigolin, que tinha sido contratado pelo presidente Alcides. Ele conseguiu uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de perder na Justiça saltense, cuja 1ª Câmara anulou o ato do presidente Alcides, que extinguiu o seu mandato.


Ustrito e Miguel – Com a volta de Ottoni à Câmara, o seu suplente, José Ustrito, teve que ceder-lhe o lugar. No entanto, Ustrito voltou-se contra outro companheiro de partido, Miguel Orlandini, ingressando na Justiça local com uma ação popular, visando atingir seu mandato. A alegação é que ele era funcionário municipal contratado pela CLT e não poderia exercer as duas funções. Curiosamente, Ustrito tinha como advogado o vereador Ottoni Soares, que tirou seu lugar na Câmara. Os demais companheiros de Ustrito e Miguel, ambos do PMDB, se revoltaram contra a atitude do primeiro, criticando-o fortemente numa das sessões. Sua tentativa, porém, não teve êxito e Miguel continuou a exercer a função para a qual foi eleito.


Ceconello – No final de 1975 o alvo foi o vereador Rubens Murilo Ceconello, que foi alertado pelo presidente Corinto Antonio da Silva que deveria optar pelo cargo de vereador ou de funcionário público estadual. Ceconello entendia que poderia afastar-se da Câmara por 100 dias, razão pela qual impetrou mandado de segurança. Não foi feliz e por isso se tornou o 3º vereador a ser afastado.


Noronha outra vez – Na mesma época em que Ceconello foi afastado da Câmara pelo presidente Corinto, outro vereador foi ameaçado: novamente Fernando de Noronha, que desde que fora estabelecida a remuneração para os vereadores vinha se licenciando para exercer o cargo de chefe de Gabinete do prefeito Josias Costa Pinto. Sua licença não foi prorrogada e por isso ele ingressou na Justiça com um mandado de segurança, solicitando que seu direito fosse restabelecido. Foi-lhe concedida a medida liminar, por isso voltou à Edilidade local.


Jades e Adelino foram denunciados, mas não foram afastados da Câmara

Jades e Adelino – Em novembro de 1983 foi a ocasião de outro suplente pretender ocupar um lugar na Câmara afastando o titular: Gilberto Pedersolli, que através do advogado Ottoni Soares pediu o afastamento do vereador Jades Martins de Mello e do presidente da Câmara, Adelino Matiuzzi. A alegação em relação a Jades era a mesma de tentativas anteriores: ele era também servidor municipal (contratado pela CLT e demissível “ad nutum”), por isso não poderia exercer o cargo. Quanto a Adelino, ele teria sido omisso ao não determinar a substituição de Jades. A Justiça decidiu declarar improcedente a ação impetrada. Gilberto recorreu da sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, em outubro de 1984, permanecendo Jades e Adelino no Legislativo municipal.


João da Cruz – Por ter faltado a 13 sessões, quando estava residindo no exterior (Londres e depois em outros países), o vereador João Rodrigues da Cruz (foto) teve seu mandato extinto pelo presidente Alcides Victorino de Almeida, em maio de 1988. Ele ainda tentou prorrogar sua licença, mas a Comissão de Justiça da Edilidade negou seu pedido, mesmo porque não havia grande interesse de João em continuar como membro do Legislativo. Seu suplente, Gilberto Pedersolli, que havia solicitado em fevereiro de 1988 o afastamento de João, ocupou o seu lugar.


6 na mira do promotor – No início de 1988 o promotor de Justiça Amauri Chaves Arfelli, solicitou o afastamento de nada menos que 6 vereadores: Eliano Apolinário de Paula, Francisco Ferreira de Paula, José Lopes Barbosa, José Carlos Silvestre, Juvenil Cirelli e Valderez A. da Silva. Ele alegava que os seis tinham sido eleitos indevidamente, pois a Câmara deveria ter passado a ter 11 vereadores e não 17. Submetido à apreciação do juiz de direito da comarca, dr. Alfredo Attiê Júnior, o pedido do promotor foi indeferido.


Pedersolli e Juvenil – Anunciava-se em meados de dezembro de 1993 que um vereador – Gilberto Pedersolli – havia perdido o mandato e que outro vereador – Juvenil Cirelli – também poderia ser afastado. Pedersolli teve o afastamento decretado pela juíza da 2ª Vara, Silvia Maria Martinez, atendendo pedido do suplente Pedro Lucas de Araújo. Ele tinha assumido há 4 meses, substituindo Sérgio Zanni, que havia falecido. O presidente da Câmara, José Carlos Câmara, atendendo recomendação do Cepam, órgão de assessoramento do Legislativo saltense, deu posse a Pedro Lucas, com o afastamento de Pedersolli.

Quanto a Juvenil, ele tinha sido processado pelo juiz de direito da comarca, dr. Manoel Barbosa de Oliveira, por acusações de que o magistrado estaria mancomunado com o prefeito Coltro, tendo sido condenado pelo Tribunal de Justiça. No entanto, isso não causou a perda do seu mandato, pois recorreu da decisão.


Marilena x Eliano – A vereadora Marilena Matiuzzi requereu, em abril de 1994, a extinção do mandato de Eliano Apolinário de Paula (foto), por ter ofendido sua honra numa discussão na Câmara. Também entrou com um processo-crime contra o vereador, mas pediu ao presidente da Câmara que aguardasse o desfecho desse processo para então decidir sobre o afastamento ou não de Eliano. O pedido acabou não tendo efeito prático.


Contra 4 – Através de denúncias de dois suplentes de vereador, foi solicitada a cassação de 4 membros do Legislativo. Um deles, Josmir Costa Pinto, pediu o afastamento de José Carlos Câmara, João Ramalho, Eliano Apolinário de Paula e Juvenil Cirelli. O outro, Ernani Soares de Souza, solicitou a exclusão de Juvenil também, tendo em vista sua condenação na Justiça por ofensas ao juiz Manoel Barbosa de Oliveira, mas neste último caso o plenário da Câmara, por 8 votos a 3, não aceitou a denúncia. Os dois denunciantes alegavam que os 4 vereadores citados mudaram de partido após a vigência da lei 9096/95, mas não tiveram êxito em seu intento.


Outro contra Juvenil – Juvenil Cirelli foi um dos que mais sofreu ameaças de cassação ou extinção de mandato. Em agosto de 1996 aconteceu mais um: o advogado Antonio Carlos Ottoni Soares solicitou sua cassação, alegando falta de decoro parlamentar, com base no decreto 201/67. Ottoni se sentiu ofendido, pois Juvenil o chamou de “advogadinho” e o acusou de tentar se promover ao pretender anular o cartão de crédito do Partido dos Trabalhadores. No mesmo mês de agosto a Câmara rejeitou, por unanimidade, o pedido de Ottoni.


O afastamento dos 9 vereadores foi destaque numa das edições do “Jornal de Quarta”

9 de uma só vez – O afastamento de maior impacto de vereadores aconteceu em março de 2000, quando o juiz da comarca, dr. Caramuru Afonso Francisco afastou de uma só vez 9 vereadores saltenses, de vários partidos. A medida atingiu inclusive o presidente da Câmara, Geraldo Pedro Capriolli, o ex-presidente Djalma Moreira Nery e os vereadores Célia Coa, Ernani Soares de Souza, José Carlos Silvestre, José Lopes Barbosa, Laerte Moja, Pedro Lucas de Araújo e Rosano Andrietta. Os atingidos tomaram conhecimento da decisão do juiz cerca de meia hora após o início da sessão do dia 20 de março, que foi interrompida pela entrada em plenário de 4 oficiais de justiça. O afastamento começou com uma denúncia feita pelo vereador Eliano Apolinário de Paula aos promotores dr. Marcelo Sigari Moriscot, Adriana Ribeiro Soares de Moraes e Fernando Góes Grosso, que apresentaram uma ação civil pública contra os 9. Eles pediram a condenação dos vereadores e do ex-assessor legislativo, Delermo Terêncio Bertani, de valores ao Erário Público Municipal; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil (no total de R$ 366.823,20, com valores variáveis que iam de R$ 5.208,20 a R$ 19.154,44); proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios fiscais, em virtude da prática de improbidade administrativa. O juiz, por sua vez, determinou também a indisponibilidade dos bens dos acusados, a serem atualizados mensalmente.

A razão principal do afastamento foi a participação dos vereadores atingidos e do assessor jurídico em congressos dos municípios, realizados em diversos pontos do país, o que foi rotulado pelos promotores como “turismo legislativo”.

Os 9 vereadores afastados, através de 2 advogados da capital por eles contratados, tentaram anular a decisão judicial. Enquanto isso o vereador Ângelo Domingos Nucci, que assumiu a presidência da Câmara, convocou os suplentes para participarem das sessões a se realizarem a partir do dia 24 de março. Não chegaram a “esquentar cadeira”, pois no dia 26 de março o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar que afastou os 9 vereadores, considerando que não havia elementos indicativos para que essa medida fosse necessária.

O episódio, porém, não chegou ao seu final, pois o juiz Caramuru, que havia concedido liminar, cassada pelo Tribunal de Justiça, confirmou a sentença de afastamento dos 9 vereadores, em julho de 2000, mas essa decisão não teve nenhum resultado prático, pois naquele ano seriam realizadas eleições municipais e o recurso apresentado novamente ao Tribunal de Justiça não seria finalizado até o final daquele ano, o que prejudicaria qualquer decisão.


Retaliações – Revoltados com a denúncia do vereador Eliano A. de Paula, que causou o afastamento dos nove vereadores, estes procuraram dar o troco, pedindo a cassação do denunciante. O presidente Geraldo Pedro Capriolli anunciou que não iria “deixar barato”, pois havia suspeitas de que Eliano seria um dos fornecedores da Prefeitura, o que é proibido. Dias depois o cidadão Osmar Ziviani apresentou um pedido de cassação de Eliano, baseado na Lei Orgânica do Município, que proíbe o vereador de firmar ou manter contato com pessoa jurídica de direito público. A Câmara acatou a denúncia por maioria de votos (apenas 1 voto contra), sendo constituída uma Comissão Processante. Eliano apresentou sua defesa, que não foi aceita pela Comissão Processante e também reagiu ao pedido, apresentando em junho um pedido de cassação do presidente Geraldo Pedro Capriolli, alegando “improbidade administrativa”, ao autorizar o pagamento de uma despesa pela Câmara feita por vereadores numa pizzaria da cidade. Por 12 votos a 2 a solicitação de Eliano foi rejeitada e seu pedido arquivado.

Quanto ao pedido contra Eliano, o juiz da comarca, Fábio Rogério P. Pellegrino suspendeu a tramitação do processo, sendo adiados os depoimentos que seriam prestados na Câmara. A última decisão foi tomada pelo Ministério Público local, que isentou o vereador de responsabilidade pela comercialização de produtos com a Prefeitura, o que deu fim ao processo com o referendo do juiz da comarca.

 
 
 

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