OPINIÃO
- Valter Lenzi
- 14 de ago. de 2017
- 2 min de leitura
Anulação do processo que rejeitou as contas causa polêmica
A mais nova polêmica na política saltense está sendo causada pela divergência de opiniões no que se refere a um pedido do prefeito Geraldo Garcia para que possa exercer o direito de defesa que lhe teria sido negado na apreciação do parecer do Tribunal de Contas, que opinou pela rejeição de suas contas de 2012, pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. A notícia que circulou na semana passada é que caberia à Mesa da Câmara anular, através de ato, o processo que tramitou na época (novembro de 2015). A reportagem deste jornal consultou o advogado Marcos Aurélio Dominguez Lima, da Assessoria Jurídica da Câmara, que considerou que realmente cabe à Mesa tomar as devidas providências, o que poderá causar a anulação do decreto aprovado na legislatura passada.
Em nossos muitos anos de atuação e acompanhamento das atividades legislativas saltenses jamais tivemos conhecimento da anulação de um decreto através de um ato da Mesa. Fizemos consultas a fontes que consideramos confiáveis e a opinião generalizada, depois da surpresa inicial, é que, caso ocorra mesmo a decisão da forma como está encaminhada, o fato se constitui em algo inadmissível legalmente. É líquido e certo que uma lei só pode ser alterada ou revogada por outra lei, mas um ato teria a mesma força para anular um decreto legislativo? Outra dúvida: um decreto legislativo, tomado numa legislatura seguinte, poderia tornar nulo um decreto de rejeição de contas? Particularmente entendemos que no primeiro caso não, mas evidentemente uma decisão só poderá ser apreciada por especialistas no assunto e tomada por quem de direito, a Justiça, para a qual certamente o problema será encaminhado, caso se concretize a anulação pretendida. Quanto ao segundo caso, a anulação de um decreto de rejeição das contas, as dúvidas são muito fortes, pois o assunto envolve interesses políticos, não se tendo notícia de algo parecido ocorrido em algum legislativo brasileiro.
O prefeito Geraldo, como se sabe, impetrou um mandado de segurança contra a decisão da Câmara que rejeitou suas contas, obtendo a medida liminar, mas falta ainda a manifestação da Justiça local, que tem prazo para julgar o caso até o final deste mês de agosto. Pergunta-se: e se a decisão do juiz for pela manutenção do decreto de rejeição? Haveria um conflito de decisões, mas neste caso, salvo melhor juízo, prevalecerá a da Justiça. Geraldo, então, terá que apelar para instâncias superiores para poder manter-se no cargo. Até lá a polêmica vai ser o prato político do dia.