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OPINIÃO

  • Foto do escritor: Valter Lenzi
    Valter Lenzi
  • 21 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

Deu a lógica: suspenso o ato da Mesa

Como era de se esperar, não prosperou o Ato da Mesa da Câmara que anulou o processo e consequentemente o decreto que considerou rejeitadas as contas do prefeito Geraldo Garcia, relativas ao ano de 2012. Em decisão tomada na última terça-feira, dia 15 e divulgada no dia seguinte, o juiz da 3ª Vara da comarca de Salto, dr. André Luiz Marcondes Pontes, considerou que a Mesa da Câmara não tem competência para revogar referido decreto de 2015 e também não pode, por meio de Ato, anular processo administrativo. “Ante o exposto – conclui o magistrado – concedo a liminar para suspender a eficácia do Ato nº 04/2017, até a decisão final do presente mandado de segurança”. O juiz ainda não colocou “a pá de cal em cima”, como se costuma dizer, mas praticamente antecipou a decisão no mandado de segurança impetrado pelo vereador Antonio Cordeiro e outros contra a Mesa da Câmara.

Alertado, o presidente da Câmara, Luiz Carlos Batista, baixou outro ato na última terça-feira, publicado no Jornal de Quarta do dia seguinte, no qual procede uma alteração, declarando nulo apenas “parcialmente” o processo legislativo que culminou com o decreto que rejeitou as contas de Geraldo. Também este, por ser similar, se ainda não o foi, deve também ser tornado sem efeito pela Justiça local, pois os mesmos impetrantes (Antonio Cordeiro e outros) foram os autores de nova ação.

Certamente as coisas não vão parar por aí e devem provocar outros desdobramentos, como a intenção já revelada desde a semana passada de vereadores da oposição, com o apoio de alguns da situação (se é que podemos chamá-los assim) no sentido de responsabilizar os vereadores que assinaram ambos os atos (presidente Luiz Carlos, secretário Saudino e vice-secretário Kiel). Vão pedir a cassação dos três, ação que deve causar muito barulho nos próximos dias e cujas consequências são difíceis de prever.

Tendo em vista a obviedade do desfecho desse episódio, os vereadores contrários à anulação do processo e do decreto apresentaram nesta semana à imprensa jurisprudência que deixa bem claro que não poderia a Câmara editar novo decreto, revogando os anteriores, sem ofensa a artigos da Constituição Federal. Não foi um novo decreto o Ato baixado pela Mesa, mas a similitude não pode ser descartada. As citações de juristas do porte do ex-ministro Joaquim Barbosa, dentre outros, demonstra que a matéria não poderia ser revista pelo mesmo órgão e os atos baixados não têm a força que se pretende dar-lhes. Não vai ser eles que influenciarão os próximos passos da Justiça, que é a única que pode reverter a situação em favor ou contra Geraldo, mantendo ou não a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça. O resto é perda de tempo.

 
 
 

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