OPINIÃO
Novos lances da anulação do ato
Quem imaginava que fora colocado um ponto final na questão, com a concessão da liminar pela Justiça na ação proposta pelo vereador Antonio Cordeiro e outros contra o Ato 4 da Mesa da Câmara, se enganou redondamente. O caso teve novos lances nesta semana, por parte de todas as partes envolvidas: integrantes da Mesa da Câmara; vereadores que não aceitaram pacificamente os atos baixados; e o prefeito Geraldo Garcia, que é também parte interessada.
Os integrantes da Mesa que assinaram o ato contra-atacaram, lembrando que não foi a primeira vez que um ato anulou um decreto: aconteceu em 2015, quando a Mesa, na época integrada pelo presidente Willhes Gomes da Silva, Divaldo Garotinho e Kiel Damasceno, baixou um ato de rejeição das contas, que depois foi anulado, por orientação do Conan, e editado um outro, que passou a valer. Eles perguntaram, então, se não seria o caso de se pedir também a cassação do vereador Garotinho, como estão pedindo agora a cassação dos 3 integrantes da Mesa que assinaram o Ato 4 e depois o Ato 5. Foi citado também que o vereador Cordeiro aceitou a anulação, como presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, que deu novo parecer.
Os vereadores que contestaram os atos na Justiça (além de Cordeiro, Garotinho, Edemilson, Márcio Conrado, Xandão e Cícero Landim), continuam achando que agiram acertadamente, classificam a manobra como política, visando “salvar a pele” do prefeito e Cordeiro e Garotinho vão mesmo pedir a cassação dos 3 vereadores, porém não se manifestaram sobre a anulação do outro ato em 2015, do qual Garotinho participou. Geraldo, por sua vez, quer ser ouvido na ação que anulou o segundo ato, por se tratar de “uma questão de honra”. Tudo indica que essa disputa na área legislativa é pura perda de tempo, ou os participantes “chovem no molhado”, como se costuma dizer. É como se dois grupos de pessoas estivessem disputando a posse de um determinado objeto que não lhes pertence, até que aparece o dono e leva o objeto embora. Nesse caso, “o dono” é a Justiça. Cabe a ela a decisão, como já tivemos a oportunidade de ressaltar em nossos comentários. E isso poderá não ocorrer apenas uma vez, mas duas ou três outras, no caso de juiz encarregado do julgamento do processo, em primeira instância, cassar a liminar concedida a Geraldo. Este certamente vai recorrer ao Tribunal de Justiça e, se perder também apelará para as instâncias superiores, até esgotar todos os recursos. Quem espera pelo fim da “novela” a curto prazo, pode tirar o cavalinho da chuva.