CAUSOS
O morto que votou, o que não era
gêmeo e o difícil número “7”
Desde que Salto passou a comarca, quando foi criada a 59ª Zona Eleitoral, aconteceram alguns fatos interessantes e pitorescos no Cartório Eleitoral, que começou a funcionar em 1968. Selecionamos três:
O morto que votou – Este fato aconteceu em 1976, quando um eleitor saltense foi votar e seu nome não constava da relação que todas as mesas eleitorais recebem. Ele se dirigiu, então, ao Cartório Eleitoral e lá o funcionário verificou que constava dos arquivos a seguinte inscrição: “Cancelado por falecimento”. Sempre que isso acontece, é formado um processo e, ao consultá-lo, o funcionário verificou que no mesmo existia uma certidão de óbito em nome do eleitor. Em tom de brincadeira o funcionário perguntou: - O senhor me desculpe, mas não lhe avisaram que o senhor morreu? - Eu morri? Como, não é possível! Uma verificação mais minuciosa constatou que o Tribunal Regional Eleitoral havia determinado o cancelamento do título erroneamente: quem falecera era um homônimo do eleitor de Salto, residente em outro município do Estado. A confusão verificou-se porque o nome da mãe de ambos era o mesmo. Como resolver a questão? A solução foi permitir que ele votasse em separado, ou seja, seu título seria colocado num envelope e na apuração a Junta responsável iria decidir se o voto seria considerado ou não. O “morto” então pôde votar e seu voto foi considerado válido.
O difícil número “7” – Hoje o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado. Isso ocorre desde 1985, mas antes disso, para se tornar eleitor o cidadão tinha que colocar a data no requerimento e assinar o título, o canhoto do título e a folha de votação. Isso se tornava muito difícil para alguns, principalmente os semialfabetizados, que tinham dificuldades principalmente em colocar a data (“Salto, 15 de janeiro de 1985”, por exemplo). Certa feita aconteceu um fato interessante no Cartório Eleitoral. Os não eleitores faziam suas inscrições para votar na eleição para prefeito em que Josias Costa Pinto foi eleito (1972). No último dia em que as pessoas tinham que fazer o requerimento e apresentar os documentos, uma senhora chegou ao cartório por volta de 17h30 e foi atendida por um funcionário, que lhe entregou o requerimento para ser datado e assinado. Ela escreveu “Salto” com muito custo, mas na hora de colocar o “7”, correspondente àquele dia, escrevia o número ao contrário e com isso gastou várias folhas. O Cartório deveria fechar às 18 horas, mas já era quase 19 horas e a senhora estava ali gastando folhas e mais folhas, sem conseguir escrever o número 7. Nessa altura, vendo o cartório ainda aberto, o juiz de direito, que também era o juiz eleitoral, dr. José Telles Corrêa, foi até lá para ver o que estava acontecendo. Assim como os cartorários, ele procurou ajudar a senhora a escrever a data corretamente, mas ela empacava no número 7. Era o último dia de inscrição e por isso ela teria que ser convencida de que não tinha jeito, mas a senhora insistia que queria se tornar eleitora, por isso o juiz acabou encontrando uma saída: - E o número 6 a senhora consegue escrever? - O 6 eu consigo, respondeu. - Então faz de conta que a senhora veio ontem aqui no cartório. Pode datar com o dia 6 e o problema está resolvido.
Ele era ou não gêmeo? – Antigamente, quando havia pelo menos três coincidências nos dados fornecidos pelos que se inscreviam como eleitores (por exemplo: nome da mãe, dia e local de nascimento), o Tribunal Regional Eleitoral não aceitava a inscrição. O processo voltava ao Cartório da cidade e o cidadão cujo título não tinha sido emitido era solicitado a comparecer para ser verificado se ele tinha um irmão ou irmã gêmea, o que explicaria as três coincidências. Numa dessas ocasiões compareceu ao Cartório um eleitor que não tivera seu título aprovado e por isso a funcionária fez a pergunta que demonstraria o porquê da negativa: - O senhor é gêmeo?, ela perguntou, referindo-se à possibilidade dele ter um irmão nascido no mesmo dia. - Não, sou escorpião, respondeu ele.