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POLÍTICA SALTENSE

Durante 70 anos a composição da

Câmara variou de 11 a 17 vereadores


O dia 9 de novembro de 1947 é considerado como o da redemocratização do país, com o fim do Estado Novo, que vigorou no Brasil de 1937 a 1945. Nessa data aconteceram as primeiras eleições democráticas no país, depois do período em que prevaleceu o regime ditatorial implementado pelo governo de Getúlio Vargas. Em 2017 foram completados 70 anos de existência de governos municipais, que continuaram existindo mesmo no período em que o país foi governado pelo Regime Militar, que durou de 1964 a 1985.

No que se refere ao Legislativo, houve diversas mudanças na composição das Câmaras nos municípios brasileiros, variando o número de cadeiras em Salto de 11 a 17, passando por 11 e por 13 em algumas das legislaturas. O que vinha prevalecendo nas últimas foi a fixação de 17 vagas, fato registrado desde 1989, tendo durado, portanto, quase 30 anos.


Antes de 1947 – Salto passou a ter vida autônoma como município a partir de 15 de abril de 1890. Nessa época surgiu a 1ª Câmara de Vereadores, que era integrada por um Intendente, um Presidente e 4 vereadores. Esse número sofreu algumas modificações, passando a Câmara a contar também com um vice-Prefeito (quando a denominação de Prefeito substituiu a de Intendente, em 1917), um vice-Presidente da Câmara e 5 ou 6 vereadores, além de um Juiz de Paz, que também era considerado membro do Legislativo. Havia muita alternância de nomes, pois os vereadores se afastavam pelos mais diversos motivos, tendo que ser substituídos, mesmo porque não eram remunerados. A remuneração, aliás, só foi implantada em julho de 1975.


Após 1947 – Quando da reimplantação do regime democrático, em 1947, foi fixado o número de 13 vereadores para as Câmaras do porte das de Salto. A partir de 1952, porém, a quantidade de cadeiras foi reduzida para 11, prevalecendo até 1973. Quatro anos depois, em 1983, Salto passou a ter 13 vereadores, subindo para 15 em 1983 e chegando a 17 em 1989, número que prevaleceu até as eleições de 2016.


Redução para 11 – Durante muitos anos a população saltense se manifestou contra a quantidade de cadeiras em nossa Câmara, mas nunca teve atendida sua pretensão de reduzi-la para 9 ou pelo menos 11. Em março de 2017, finalmente, oito vereadores apresentaram uma emenda modificativa à Proposta de Emenda ao artigo 30 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo em 11 o número de cadeiras no Legislativo local, a partir da legislatura a se iniciar em janeiro de 2001. O dr. Otávio José Castanha Miralhes foi o primeiro subscritor da proposição, tendo assinado também Cícero Landim, Edemilson Santos, Márcio Conrado, Lafaiete Pinheiro dos Santos, Celso Charnoski, Benedito de Carvalho e Nilson Benedito da Silva. A aprovação aconteceu também em virtude da pressão popular, pois um número considerável de cidadãos acompanhou a sessão realizada no dia 25 de março de 2017, quando aconteceu a 1ª votação. Na 2ª votação, realizada em 11 de abril, houve a confirmação da aprovação, já com pouca presença de populares.


Fixação de cadeiras – Quem estabelece o número de cadeiras numa Câmara Municipal é a Lei Orgânica do Município, que deve levar em conta o que estabelece o artigo 29, IV, da Constituição Federal, que teve nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/09, na qual consta que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos...”.

Essa emenda leva em conta a população dos municípios, começando pelos que contam com até 15 mil habitantes, que terão 9 vereadores; os com mais de 15 mil até 30 mil habitantes, 11 vereadores; 13 com mais de 30 mil até 50 mil, etc. Salto se classifica na faixa dos municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil, os quais podem contar com ATÉ 17 vereadores. Ou seja, não há necessidade de serem 17 cadeiras, podendo ser estabelecido um número menor, como o que aconteceu na Câmara local.


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