OPINIÃO
Mudança de regime: os obstáculos
Não é de hoje que o Ministério Público local está exigindo da Prefeitura a instituição do regime estatutário em substituição ao celetista. O prefeito Geraldo já demonstrou que está a fim de atender a exigência, inclusive encaminhou à Câmara uma volumosa minuta do projeto. O Sindicato dos Servidores Municipais, no entanto, decidiu no último final de semana que é contra a propositura e tem suas razões. A mudança pura e simples trará inúmeros problemas a um bom número de servidores, alguns dos quais serão prejudicados, principalmente aqueles para os quais faltam poucos anos para se aposentar. Será que quando optarem pela aposentadoria terão garantidos todos os seus direitos, que são indiscutíveis perante o INSS? A Prefeitura terá condições de pagar pontualmente os valores a que terão direito no novo regime, no futuro? E o que o futuro reserva aos que vierem a se aposentar posteriormente? Quem garante que as contribuições para a Previdência Municipal serão suficientes para pagar as aposentadorias? Já foi feito um estudo com previsão de quantos se aposentarão nos próximos anos? Todas essas perguntas e outras que poderiam ser feitas mostram que a mudança de regime não é uma coisa simples e precisa ser debatida com ainda maior intensidade do que tem sido até agora. Há quem conteste, inclusive, o regime único para as municipalidades e inclusive para as empresas públicas e sociedades de economia mista. A Prefeitura está fazendo sua obrigação, pois se não tomar uma atitude com relação à mudança para o regime estatutário, poderá sofrer sanções por parte do Ministério Público, se é que o MP tem poder para isso. Mas, e se o projeto não for aprovado pelos vereadores saltenses, como tudo indica que não será? A Justiça tem poderes para estabelecer, através de um ato impositivo, a alteração que a Constituição estaria exigindo? Na leitura da minuta do projeto, constata-se que muitos direitos estabelecidos pela legislação estão sendo obedecidos, como a remuneração do serviço extraordinário (50% pela hora normal e 100% nos domingos e feriados), férias anuais remuneradas com 1/3 a mais que a remuneração normal, licença maternidade e paternidade, manutenção dos benefícios pecuniários já concedidos, licença para casamento, por falecimento e por acidente, licença-prêmio e para tratar de interesses particulares, concessão de cesta básica, 13º salário, vale-transporte, abono de aniversário, etc. O Sindicato, porém, tem suas restrições a vários artigos da lei, que ficou de especificar. Veremos se essas restrições são mesmo justificáveis para que o posicionamento contrário seja adotado. Elas certamente irão se somar às muitas dúvidas que estão sendo levantadas. Uma coisa é certa: o acordo, se é que vai acontecer, vai demorar muito.