OPINIÃO
Os efeitos da reforma administrativa
Em virtude das exigências do Ministério Público, nesta época em que a judicialização é algo incontestável, o prefeito Geraldo Garcia está tendo que encaminhar para a Câmara uma nova reforma administrativa. O chefe do Executivo saltense tem que aceitar as imposições da Justiça, muito mais severa nos últimos tempos, razão pela qual precisa se adequar ao que é exigido para não sofrer possíveis sanções. Aliás, a Justiça deu um prazo de apenas 120 dias para a Prefeitura dispensar os que estariam ocupando indevidamente cargos comissionados; a contratar uma empresa, através de licitação para a realização de concursos; de seguir os prazos que todas essas providências exigem, o que não será possível cumprir. Por isso o Jurídico municipal está tentando conseguir junto ao Supremo Tribunal uma medida liminar para ampliar esse prazo, a exemplo do que a Justiça fez quando dela foi exigido também que tomasse algumas medidas, no prazo de 120 dias, que ela achou impossível de cumprir. Agora ela exige que isso seja obedecido pelos governos municipais? Para que fosse feita uma reforma administrativa obedecendo o que estabelece a Constituição Federal, evitando-se assim que houvesse contestações por parte do Ministério Público (como aconteceu nas vezes anteriores), a Prefeitura de Salto abriu uma licitação e conseguiu selecionar uma empresa com experiência na elaboração de reformas, o que já fez em mais de duas dezenas de municípios. Tivemos a oportunidade de participar de uma coletiva, realizada na última quarta-feira, quando o responsável por essa empresa fez uma explanação bastante esclarecedora e convincente a respeito do assunto, ficando demonstrado que desta feita foram obedecidas todas as exigências constitucionais. Enquanto o projeto não é transformado em lei, após a aprovação na Câmara, o município sofrerá prejuízos inestimáveis, se tiver mesmo que dispensar os que estão em situação irregular. O prefeito acha até que a manchete que demos há algum tempo de que a Prefeitura pode parar, é um risco que ela certamente ocorrerá, a não ser que os 120 dias concedidos sejam ampliados pela própria Justiça local, ou por decisão do Superior Tribunal. Os efeitos danosos à administração pública são vários, citando-se, por exemplo, a situação dos diretores das escolas municipais, que terão que ser demitidos, ficando os estabelecimentos de ensino sem um responsável legal no desempenho de suas atividades. De todos esses efeitos, o único que será benéfico ao município é a redução de gastos com os cargos comissionados, que serão reduzidos em pouco mais de 100 mil reais por mês, chegando-se a um total de R$ 1,3 milhão após os 12 meses. Isso ocorrerá porque vários cargos serão extintos e outros terão sua despesa reduzida. O projeto da nova reforma foi encaminhado à Câmara nesta semana e agora a expectativa por parte da administração é pela sua aprovação. Caso isso não ocorra num prazo muito breve, as consequências serão ainda mais danosas.