OPINIÃO
Leis que a Prefeitura não cumpre
Foi publicada na edição do último sábado deste jornal a notícia de que o SAAE “avalia aplicar multa em quem desperdiça água”. Avalia? O SAAE não tem que avaliar coisa nenhuma, tem que aplicar a lei 2.840, de 24 de outubro de 2007, de autoria da então vereadora Rosana Costa Pinto, que em seu artigo 2º pune com multa no valor de 1/3 do salário mínimo (R$ 332,66) vigente a utilização de água potável nos serviços de varrição de calçadas e logradouros públicos. O SAAE é uma autarquia da Prefeitura e esta tem a obrigação de determinar que a lei seja cumprida, o que não acontece. Aliás, não é só essa lei que a Prefeitura não cumpre. Outras importantes também são ignoradas, como a que determina que os proprietários dos imóveis cuidem de suas calçadas, como estabelece o Código de Posturas Municipal. Quem anda a pé pela cidade encontra muitos buracos, desníveis e até a falta de calçada em muitos locais, sem que a Prefeitura tome a iniciativa de fiscalizar e exigir dos proprietários que cuidem da área fronteiriça a sua residência. A municipalidade também ignora a lei 3.595, de 24 de junho de 2016, de autoria do então vereador e atual secretário de Esportes, Eliano Apolinário de Paula. Ela institui um Serviço Municipal para cuidar da apreensão, remoção, guarda e depósito de veículos envolvidos em sinistros, estado de abandono na via pública. Se esse serviço existisse, muitos veículos abandonados na rua e servindo de esconderijo para marginais e armazenando água das chuvas (proliferação do Aedes Aegypti) já teriam sido removidos, mas isso não acontece. Uma outra lei que não é devidamente cumprida é sobre os veículos barulhentos. Respondendo indagação de leitores, a Prefeitura informou que “está atenta sobre os veículos que utilizam equipamentos e produzem som excessivo”, mas não é isso o que se vê. Basta ficar algum tempo no centro da cidade e verificar que passam carros e motos fazendo barulho, com os rádios ligados em alto volume e escapamentos abertos, sem que maior número de providências sejam tomadas. Concordamos que a multa é alta, mas pelo menos a Guarda Civil Municipal deveria parar esses veículos, exigir que providências sejam tomadas, anotando as placas e, caso providências não ocorram, então aplicar a devida multa. Curiosamente, entre as leis citadas há as que foram sancionadas pelo prefeito Geraldo, em outras gestões e nesta, por isso não se explica que elas não sejam cumpridas, pois ele deve ter pleno conhecimento das mesmas.