OPINIÃO
- Valter Lenzi
- 21 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
A cidade está toda pichada
Como muitas outras cidades brasileiras, Salto está com um número muito grande de casas, edifícios, muros, monumentos, repartições públicas, etc. pichadas. Suspeita-se que a autoria dos rabiscos que nada dizem ou representam, são feitos por jovens ou adolescentes que não foram devidamente criados por seus pais ou responsáveis, os quais não lhes deram a devida educação para que principalmente respeitem a propriedade alheia. Não está afastada também a participação de maiores de 18 anos nessas pichações, as quais devem dar aos autores uma satisfação que nem Freud explica. Caberia à Polícia Militar, já que a pichação é crime previsto na Lei Federal 9.605/98, agir contra esses desajustados, mas a corporação não tem uma quantidade suficiente de integrantes e nem viaturas e combustível suficiente para surpreender os criminosos em suas ações. A Guarda Civil Municipal, que poderia agir com maior eficiência, também sente os mesmos problemas da Polícia Militar e por isso só raramente consegue flagrar as ações criminosas. Tanto os PMs como os GCMs não conseguem estar na cidade toda ao mesmo tempo e por isso as pichações crescem como mato em tempo de chuvas. A solução seria agir na fonte, ou seja, nos locais onde as latas de sprays são vendidas. Isso já aconteceu em maio de 2004, quando foi aprovada uma lei de autoria do vereador Antonio Luciano Zinsly, sancionada pelo prefeito Pilzio Nunciatto Di Lelli, que proibia a venda a menores de 18 anos de latas de spray, tintas e demais materiais similares, mas essa proibição só teve caráter experimental por 120 dias. Estipulava uma multa de R$ 250,00 (dobrada e triplicada na reincidência) para quem não cumprisse a lei, mas a exigência não foi renovada e por isso a situação hoje é de plena liberdade, havendo a proibição de venda apenas pelos comerciantes dotados de bom senso. Uma nova lei poderia ser apresentada e votada, não só proibindo a venda a menores de 18 anos, mas também exigindo que o comprador de latas de spray fornecesse seus dados pessoais, o que permitiria uma investigação por parte da Polícia e da Guarda. A legislação penal, que trata de Crimes Ambientais e que estabelece que pichação é crime, prevendo a detenção de 3 meses a 1 ano e multa, assinala ainda que existe a possibilidade de se utilizar cumulativamente o disposto no artigo 134 do Código Penal, o qual menciona sobre o Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem. Sendo dois ou mais infratores e um destes incentivando (induzindo), o outro a pôr em perigo a sua própria vida, pode-se considerar o preenchimento do verbo proibitivo contido na norma jurídica, que se refere a expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente. Outro artigo do dispositivo legal, o 163, se refere ao crime de dano ao patrimônio (“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”), mas o que se tem notado, talvez pela dificuldade de se aplicar a lei, é que, quando existe o flagrante da pichação, as consequências não são nada preocupantes, tanto para o pichador como para seu pai ou responsável. Enquanto não houver consequências mais sérias e impedimentos mais eficazes, Salto e muitas outras cidades continuarão com um visual cujo aspecto é de abandono, mostrando que infelizmente existem muitos “sujismundos” agindo impunemente em todas elas.