REPETECO
Um carnaval parecido com o Natal
Em 1931 a lei era clara: o uso do álcool era terminantemente proibido nos dias de carnaval em Salto. Mas não tão terminantemente, que ninguém é de ferro: nos hotéis e restaurantes podia-se consumir vinho nas refeições; nos bares e confeitarias era permitido chope e cerveja e nos clubes, durante os bailes carnavalescos, champanhes, licores e uísques. Notaram o preconceito? A única não permitida era a pinga.
Um edital da Delegacia de Polícia, publicado no jornal O Povo, de 15 de fevereiro daquele ano não deixava dúvidas: ficava proibida a venda de qualquer bebida alcoólica, diariamente a partir das 15 horas do dia que antecedia o carnaval, até os dias imediatos. O que será que entendiam por bebida alcoólica naquela época? Será que os vinhos, cervejas, licores, champanhes e uísques não continham álcool? O problema era mesmo com a pinga, ter-mi-nan-te-men-te proibida.
O edital estabelecia que aqueles que se embriagassem seriam punidos com 3 dias de prisão e 208$500 de multa. Se essa determinação perdurasse até quando prevaleceu a lei seca, há alguns anos atrás, não haveria prisão que chegasse para abrigar tantos infratores.
Havia outras proibições na época, estas pra valer, como máscaras só para adultos e ainda assim sob responsabilidade de cada um. Quanto aos menores, poderiam usar máscaras à vontade. As “charges ofensivas” também deveriam ser evitadas, principalmente porque o novo prefeito era um militar (Major Garrido) e com militares não se brinca.
O carnaval daquele tempo era diferente do de hoje: o delegado de Polícia, que baixara o curioso edital foi fiscalizar se suas determinações estavam sendo obedecidas e ao executar seu trabalho nos bailes carnavalescos, não foi de mãos abanando: levou presentes para serem distribuídos às crianças no Clube São Bento.
Levando-se em conta que sua lei seca era bem molhadinha e houve até distribuição de presentes aos menores, será que ele não se confundiu, tratando o Carnaval como se fosse Natal?
"Momentos" - 2003